Estatuto

SOCIEDADE BRASILEIRA DE ANGIOLOGIA E DE CIRURGIA VASCULAR
DO DISTRITO FEDERAL SBACV-DF
CNPJ/MF nº 10.282.682/0001-26



ESTATUTO SOCIAL

TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, FINS E SEDE

Artigo 1º. A Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular – Regional do Distrito Federal, também designada SBACV-DF, é uma associação, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, constituída em 02 de janeiro de 1985, para durar por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.282.682/0001-26, regida pelo presente Estatuto Social e pela legislação que lhe for aplicável.

§ 1º: A SBACV-DF disporá de Regimento Interno, regulamentos e procedimentos disciplinares, com a finalidade de normatizar seu funcionamento, a relação com os associados e seus programas e objetos, sempre subordinados ao presente Estatuto Social.

§2º: A SBACV-DF é independente econômica, jurídica e administrativamente da Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular de âmbito de atuação nacional, denominada doravante de SBACV-Nacional, não se confundindo suas personalidades jurídicas sob qualquer aspecto, ficando claro que a relação entre elas é contratual em virtude de seus objetivos sociais comuns e sua atuação complementar, razão pela qual, enquanto perdurar essa relação, a SBACV-DF poderá utilizar o nome fantasia Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular e a marca “SBACV”, sempre acrescida da sigla do seu Estado ou Unidade de Federação, bem como fazendo referência a essa parceria na condição de “Regional”, indicando esta condição em seus impressos, sites, informativos, e em todos os meios de comunicação.

§3º: A SBACV-DF, enquanto perdurar a relação contratual mediante Convênio com a SBACV-Nacional, pautará suas atividades pelas regras e condições estipuladas pelo Estatuto Social da SBACV-Nacional, bem como atuará em conjunto com a SBACV-Nacional na busca de seus objetivos sociais, limitando sua atuação à Unidade da Federação a ela correspondente, respeitando as demais associações conveniadas com a SBACV-Nacional, que também serão denominadas Regionais e atuarão em outras Unidades da Federação.

§4: A SBACV-DF adotará, enquanto perdurar o Convênio com a SBACV-Nacional, o logotipo da SBACV-Nacional, não podendo, no entanto, utilizá-los em seus eventos, ceder a terceiros, gratuita ou onerosamente, sob qualquer motivo, sem a autorização da SBACV-Nacional, uma vez que o licenciamento do logotipo compete exclusivamente à SBACV-Nacional, nos termos de suas regras internas, ficando claro que a SBACV-DF poderá adaptar o logotipo oficial da SBACV-Nacional, incluído referência à Unidade da Federação em que atua e características regionais, desde que avaliada e autorizada essa adaptação previamente, vedada a cessão e licenciamento também ao logotipo customizado.

Artigo 2º. A SBACV-DF tem sede e foro no Q SCES, trecho 03, Conjunto 06, sala 210 em Brasília – Distrito Federal, CEP – 70.200-003.

Artigo 3º. A SBACV-DFtem o objetivo de defender os interesses dos médicos das especialidades de Angiologia e Cirurgia Vascular e das suas respectivas Áreas de Atuação, Angiorradiologia e Cirurgia Endovascular, Ecografia Vascular e outras áreas afins à especialidade no âmbito do Distrito Federal, bem como promover o aprimoramento profissional, estimular a produção científica e divulgar as especialidades e as áreas de atuação que representa.

§1º: Para a consecução de seus objetivos sociais a SBACV-DF poderá:

I           Coordenar, defender e representar os interesses de seus associados perante ou em conjunto com o poder público da Unidade da Federação, autoridades administrativas e judiciais, entidades  privadas ou mistas com sede na sua Unidade de Federação, que possam ser caracterizados como coletivos lato sensu e/ou que possam acarretar benefícios diretos ou indiretos para a classe médica objetivo da SBACV-DF.

II          Promover e apoiar as atividades e projetos da SBACV-Nacional, inclusive aqueles em parceria com outras associações de âmbito local com objetivos análogos aos da SBACV-Nacional, também denominadas Regionais, mediante intermediação da SBACV-Nacional, podendo, na busca de seus objetivos comuns, aplicar diretamente seus recursos financeiros, humanos e físicos, utilizando marcas e selos códigos de conduta, regulamentos específicos e outras normas e/ou metodologia de trabalho, nos termos do Convênio existente e com a finalidade de estabelecer critérios de organização e identificação semelhantes.

III         Atuar pela execução direita ou em conjunto com entidades públicas e privadas no âmbito de sua atuação regional, mediante apoio institucional e/ou financeiro, projetos conjuntos, convênios, contratos e parcerias voltados a promover, apoiar, estimular e fortalecer o intercâmbio científico, a produção científica e o aprimoramento profissional, deixando ressalvada que as atividades de âmbito nacional serão feitas, necessariamente, em parceria ou mediante autorização da SBACV-Nacional, a fim de respeitar as demais Regionais.

IV        Atuar em conjunto com a SBACV-Nacional na defesa, proteção, ou promoção do interesse geral da população, quando este interesse estiver relacionado direta ou indiretamente às Especialidades e/ou Áreas de Atuação dos associados da SBACV-DF e SBACV-Nacional, podendo, inclusive, participar e promover campanhas, pesquisas e defender seus interesses perante as empresas de plano de saúde.

V         Participar, na condição de conveniada Regional, das atividades e órgãos da SBACV-Nacional, respeitando as regras internas, limites, Estatuto Social e Regimento Interno da conveniada desde que não contrariem seu objetivo social, prestigiando e respeitando-os.

VI        Promover, organizar, colaborar, apoiar e participar de eventos em geral, produtos e serviços para a comunicação educacional e informativa, inclusive campanhas de cunho social e de prevenção Congressos Regionais e, nos termos do Convênio com a SBACV-Nacional, eventualmente o Congresso Nacional, suportando financeiramente os seus eventos e encontros regionais, responsabilizando-se pela programação científica, observadas as regras e autorizações do Conselho Científico da SBACV-Nacional, podendo promover a captação de recursos para viabilizá-los, inclusive através de negociação de serviços e materiais promocionais, sendo que os resultados dessas atividades serão integralmente revertidos para a realização dos objetivos sociais.

§ 2: A SBACV-DF, para a consecução eficaz de seus objetivos e em razão dos objetivos comuns com a SBACV-Nacional, exercerá sua atividade em parceria com a SBACV-Nacional, motivo pelo qual respeitará as regras estabelecidas no Estatuto Social da SBACV-Nacional, bem como demais normas e regimentos, inclusive e especialmente aquelas que dispõem sobre a vinculação às deliberações dos órgãos no que tange aos temas de sua competência, estabelecendo termo de Convênio com a SBADV-Nacional, sem que por isso fique configurada qualquer forma de relação associativa ou societária entre a a SBACV-DF e a SBACV-Nacional.

Artigo 4º. A SBACV-DF observará, em sua atuação, os princípios e normas do Código de Ética Médica, bem como os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, sem qualquer discriminação ou preconceito em razão de raça, cor, credo religioso, classe social, gênero ou opção sexual, concepção política partidária ou nacionalidade.


CAPÍTULO I

DA RELAÇÃO COM A SBACV-NACIONAL

Artigo 5º. A SBACV-DF atuará enquanto perdurar o Convênio com a SBACV-Nacional na condição de “Regional” da SBACV-Nacional na Unidade da Federação descrita no artigo 1º deste Estatuto Social, representando localmente os associados da SBACV-Nacional e cumprindo as funções operacionais e procedimentais estabelecidas às regionais em Regimento Interno da SBACV-Nacional, inclusive no tocante ao controle unificado das obrigações dos associados de ambas as associações e respeito às regiões de atuação das demais Conveniadas Regionais da SBACV-Nacional.

§1º: A SBACV-DF será representada perante a SBACV-Nacional, na qualidade de pessoa jurídica, por seu representante legal regularmente constituído e/ou comprovadamente designado para esse fim, nos termos de seu Estatuto Social.

§2º: Em razão dos objetivos e associados comuns entre a SBACV-DF e a  SBACV-Nacional, e das funções complementares exercidas pelas Regionais aos associados da SBACV-Nacional, a SBACV-DF respeitará o Convênio entre elas e adequará seus procedimentos operacionais e regulamentos às normas da SBACV-Nacional e metodologia de Trabalho, comprometendo-se a observar eventuais alterações e a participar das atividades e órgãos da SBACV-Nacional, nos termos de seu Estatuto Social.

Artigo 6º. Em virtude do Convênio entre a SBACV-DF e a SBACV-Nacional, a SBACV-DF disponibilizará sempre que a SBACV-Nacional solicitar, os comprovantes dos requisitos Estatutários de sua condição à conveniada, bem como cópia das Atas de Eleição dos representantes legais da SBACV-DF, sendo que, também poderá receber auxílio e apoio institucional da SBACV-Nacional, a critério desta última, sem que com isso fique configurada qualquer relação de dependência ou subordinação entre elas, desde que não comprometa os objetivos sociais da SBACV-DF e que não configure desvio de finalidade.

Artigo 7º. Em razão do Convênio com a SBACV-Nacional, a SBACV-DF compromete-se a manter os dados cadastrais e informações dos associados atualizados, inclusive aquelas relacionadas à regularidade perante a tesouraria e categorias, encaminhando como sempre que a Diretoria solicitar, divultando, ainda as informações encaminhadas pela SBACV-Nacional e respeitando as competências dos órgãos internos da SBACV-Nacional no que tange aos assuntos específicos e comuns.

§ Único: A SBACV-DF compromete-se, enquanto perdurar a relação de conveniada Regional da SBACV-Nacional, e na qualidade de representante local, a recolher e repassar os valores referentes à taxa dos Aspirantes e taxas associativas, nos termos do Estatuto Social da SBACV-Nacional.

Artigo 8º. A SBACV-DF participará e permitirá que seus associados participem dos órgãos da SBACV-Nacional, em conformidade com as regras específicas de nomeação estabelecidas no Estatuto Social da SBACV-Nacional, para cada órgão, comissão e grupo de trabalho, respeitando prazos e competências dos referidos órgãos, comissões e grupos de trabalho.

Artigo 9º. Em caso de infração dos termos do Convênio, infração do Estatuto Social da SBACV-Nacional, ou, ainda, caso a SBACV-DF deixe de preencher os critérios necessários à manutenção da relação de conveniada Regional, a SBACV-DF será notificada, nos termos do Estatuto Social da SBACV-Nacional, sendo que, no caso de cancelamento do Convênio a SBACV-DF compromete-se a deixar de utilizar a logomarca da SBACV-Nacional imediatamente e alterar sua denominação em até 3 (três) meses, ficando facultado aos seus associados regularizarem a sua relação de representação em outra Regional da SBACV-Nacional, nos termos do Estatuto Social da SBACV-Nacional.

Artigo 10º. A SBACV-DF reconhece que a Câmara de Representantes, o Conselho Superior e a Comissão Ética da SBACV-Nacional são compostos por membros de reputação, conhecimento, sabedoria e qualidades pessoais aptas a opinarem a respeito das diversas questões que possam ser de sua competência, nos termos do Estatuto Social da SBACV-Nacional, bem como acatar e respeitaras decisões destes órgãos, como se órgãos internos da SBACV-DF fossem.  

Parágrafo Único: O encaminhamento de assuntos aos órgãos da SBACV-Nacional será feito mediante ofício enviado ao Presidente da SBACV-Nacional, assim como as deliberações destes órgãos que se refiram à SBACV-DF serão encaminhadas para o Presidente da SBACV-DF em exercício.

Artigo 11. Em atenção ao maior interesse dos associados e da comunidade, objetivo social da SBACV-DF, esta reconhece e se compromete a respeitar a competência do Conselho Científico, nos termos do Estatuto Social e demais normas internas da SBACV-Nacional, bem como a permitir e apoiar, de toda e qualquer forma, as atividades deste órgão, inclusive limitando-se, em suas atividades quando houver relação e interesse com as funções deste órgão.

TÍTULO II

DO QUADRO ASSOCIATIVO, DOS DIREITOS E DEVERES

Artigo 12. A SBACV-DF é composta por número ilimitado de associados, pessoas físicas, médicos que atuam nas especialidades de Angiologia e Cirurgia Vascular e suas respectivas áreas de atuação, que exerçam sua atividade profissional dentro da Unidade da Federação objeto da SBACV-DF, qual seja o Distrito Federal, e que estejam comprometidos com suas finalidades, atendam e se obriguem a obedecer aos requisitos, preceitos e critérios estabelecidos neste Estatuto Social e em Regimento Interno.

§1º: Os associados adquirem seus direitos e deveres a partir do ingresso no quadro associativo.

§2º: Excepcionalmente a SBACV-DF poderá aceitar em seu quadro associativo, ou como colaborador Aspirante, médicos que atuem profissionalmente em outra Unidade de Federação quando naquela região houver associação conveniada Regional, sendo que, nestes casos, a solicitação de ingresso/progressão será apresentada pelo candidato à SBACV-DF e seguirá os trâmites previstos neste Estatuto Social.

§3º: Havendo, ou sendo criada Regional ou Unidade da federação onde o médico associado ou Aspirante atue profissionalmente, a SBACV-DF encaminhará o interessado para a associação conveniada respectiva, excluindo-o de seu quadro associativo, sob pena de perder o Convênio com a SBACV-Nacional.

Artigo 13. SBACV-DF possui as seguintes categoriais de associados: Pleno, Efetivo e Titular, e contará, para a consecução de seus objetivos, com pessoas físicas que não se enquadrem nos critérios de categoria de associados, mas estejam dispostas a colaborar com seus objetivos e participar de seus projetos e eventos, denominados membros Aspirantes.

Artigo 14. O ingresso de associados no quadro associativo da SBACV-DF, bem como a progressão para a categoria de Efetivo ou de Titular, dependerá de aprovação do candidato nos termos deste Estatuto Social e de Regimento Interno.

§1º: É facultada a Diretoria da SBACV-DF solicitar novos documentos caso as informações contidas na proposta de associação não sejam suficientes para comprovar os quesitos deste Estatuto Social.

§2º: Em caso de negativa de ingresso no quadro associativo da SBACV-DF, caberá ao candidato encaminhar solicitação diretamente a SBACV-Nacional, com recurso ao Conselho Superior da SBACV-Nacional, mediante justificativa escrita dos motivos pelos quais entende o candidato que é qualificado, sem efeito suspensivo da decisão.

§3º: Caso o associado seja admitido pela SBACV-Nacional, a SBACV-DF compromete-se a aceitá-lo na categoria estipulada pela conveniada SBACV-Nacional, na data de aprovação estabelecida na ficha de ingresso da SBACV-Nacional.

Artigo 15. Serão associados da categoria Pleno os médicos que preencherem os seguintes requisitos, cumulativamente:

  1. Estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina no Estado onde exerça sua atividade profissional, encaminhando cópia do registro;
  • Ter participado das atividades da SBACV, na condição de Membro Aspirante, por, pelo menos 3 (três) anos, podendo ser somados períodos;
  • Apresentar proposta de associação conjunta em 2 (duas) vias e assinadas por 2 (dois) associados da SBACV pertencentes à categoria de Efetivo ou Titular;
  • Ter completado Residência Médica ou Curso de Especialização reconhecido pela SBACV-Nacional, nas especialidades áreas objetivos da associação, anexando o comprovante à proposta;
  • Anexar à proposta de associação 2 (duas) cópias do RG, CPF e do diploma de médico; e
  • Apresentar e ter sua proposta de associação aprovada pela SBACV-DF, estando quites com a Tesouraria da SBACV-DF e da SBACV-Nacional.

§Único: Os requisitos e as condições técnicas exigidas para admissão do candidato deverão ser expostas na proposta de associação conjunta à SBACV-DF onde o candidato exerce sua atividade profissional e à SBACV-Nacional, que será apresentada em 2 (duas) vias à Diretoria da SBACV-DF e encaminhará 1 (uma) via da proposta, em até 30 (trinta) dias da solicitação, à SBACV-Nacional para inclusão em seu quadro social.

Artigo 16. Serão associados da categoria Efetivo os médicos que preencherem os seguintes requisitos, cumulativamente:

  1. Ser associado da SBACV-DF ou de outra Regional da SBACV-Nacional, na categoria Pleno, há, pelo menos, 2 (dois) anos, contados da data de aprovação do ingresso pela Regional ou ter participado das atividade da SBACV, na condição de Aspirante, por, pelo menos, 3 (três) anos;
  • Estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina do Estado onde exerça sua atividade e ser associado da Associação Médica Brasileira – AMB;
  • Possuir o Título de Especialista em Angiologia e/ou Cirurgia Vascular; e
  • Apresentar e ter aprovada sua proposta de progressão de categoria perante a SBACV-DF correspondente, nos termos deste Estatuto Social, estando quites com a Tesouraria da SBACV-DF e da SBACV-Nacional, na data de apresentação e aprovação da proposta.

§ Único: Na progressão de associado Pleno para a categoria Efetivo, a proposta será encaminhada, em 2 (duas) vis, à Diretoria da SBACV-DF onde o candidato está inscrito, que, em até 30 (trinta) dias após a aprovação, informará a Diretoria da SBACV-Nacional para que ela altere sua categoria na SBACV-Nacional. A progressão para a categoria Efetivo na SBACV-Nacional acontecerá imediatamente após o recebimento da informação, e será expedida declaração ao associado.

Artigo 17. Serão associados da categoria Titular os médicos que preencherem os requisitos, objetivos e subjetivos, previstos no Estatuto Social da SBACV-Nacional e seu Regimento Interno e tiverem aprovadas sua proposta de progressão para esta categoria pela SBACV-Nacional, estando quites com a tesouraria da SBACV-DF.

§ Único: Na progressão de associado Efetivo para a categoria Titular, a proposta do associado será entregue na SBACV-DF e encaminhada diretamente à Diretoria da SBACV-Nacional, que dará andamento aos trâmites procedimentais, sendo que, em caso de aprovação a SBACV-Nacional informará sobre a alteração à SBACV-DF, para registro. A progressão para a categoria Titular será imediata após a aprovação, mas formalizada solenemente no primeiro Congresso da SBACV-Nacional subsequente à progressão. Eventual recurso do candidato observará as regras do Estatuto Social da SBACV-Nacional.

Artigo 18. Os membros Aspirantes poderão participar de eventos, receber jornais, revistas e publicações, apresentar trabalhos, tomar parte nos debates e participar das atividades dos órgãos específicos da SBACV-DF e da SBACV-Nacional, nos casos e condições definidos conforme previsto neste Estatuto Social, Regimento Interno, e demais normas e atos da SBACV-DF e SBACV-Nacional.

§ 1º: Poderão ser membros Aspirantes os médicos interessados nos objetivos comuns da SBACV, que apresentarem à Regional da SBACV onde o candidato exerce sua atividade profissional, ou, não havendo, à mais próxima a solicitação assinada, com cópia do Curriculum Vitae, juntamente com cópia do RG, cópia autenticada do diploma de médico e comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina.

§ 2º: O ingresso de membros Aspirantes na SBACV-DF e na SBACV-Nacional dependerá de aprovação da solicitação do candidato na SBACV-DF, que encaminhará a informação e 1 (uma) via original de sua solicitação para a Diretoria da SBACV-Nacional, para inclusão em sua relação de membros Aspirantes. Qualquer alteração ou atualização do Aspirante será comunicada à SBACV-Nacional, pela SBACV-DF, imediatamente.

§ 3º: Em caso de negativa de ingresso como   membro da SBACV-DF, caberá ao candidato apresentar recurso, que será encaminhado à Assembleia Geral da SBACV-DF para a apreciação e deliberação.

§ 4º: É facultado à SBACV-DF e à SBACV-Nacional definir seus programas, eventos e projetos dos quais poderão tomar parte os Aspirantes, bem como estabelecer contribuições mínimas, financeiras ou não, a estes membros, sendo que a SBACV-DF respeitará a deliberação da SBACV-Nacional.

§ 5º: Os membros Aspirantes poderão receber a formalização de seu ingresso no quadro de colaboradores da SBACV, que, se enviado, deverá conter a informação expressa: “este certificado não confere nenhuma comprovação de Título de Especialista”.

Artigo 19. Os Associados não respondem direta, indireta ou subsidiariamente, pelas obrigações e responsabilidades assumidas pela Associação.

§ Único: Não há entre os associados da SBACV-DF, direitos e obrigações recíprocas, nos termos da Lei.

Artigo 20. São direitos dos associados:

  1. Participar e votar na Assembleia Geral, discutindo e deliberando sobre todos os assuntos propostos;
  • Votar e candidatar-se para cargos eletivos, obedecidas às regras, condições e limitações da lei e deste Estatuto Social;
  • Integrar quaisquer comissões e grupos de trabalho para os quais tenham sido nomeados;
  • Frequentar as dependências sociais da sede da SBACV-DF, bem como quaisquer outras dependências do uso social, respeitando as regras e normas específicas, se for o caso;
  • Utilizar-se dos serviços de informações, publicações e assistência mantidos pela SBACV-DF;
  • Participar dos eventos que a SBACV-DF promover ou apoiar, apresentar propostas, estudos, sugestões à Diretoria e trabalhos em reuniões e eventos científicos, obedecendo às normas de condutas e critérios estabelecidos para cada situação, se for o caso;
  • Requerer, com número igual ou superior a 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto, a convocação de Assembleia Geral;
  • Desligar-se da SBACV-DF, obedecidos aos critérios deste Estatuto Social, inclusive no caso de alteração de localidade onde exerça sua atividade profissional;
  1. Ter sua associação, alterações e solicitações, bem como todos os documentos e comprovantes de regularidade pertinentes, enviados regularmente à SBACV-Nacional pela SBACV-DF, bem como participar dos órgãos da SBACV-Nacional nos termos de seu Estatuto Social, respondendo a SBACV-DF em caso de omissão na divulgação destas atividades; e
  • Encaminhar diretamente à SBACV-Nacional e seus órgãos quaisquer questionamentos, dúvidas, solicitações e denúncias.

§ 1º: O uso e gozo dos direitos sociais dependem de situação regular do associado com a tesouraria e do cumprimento de eventuais penas administrativas impostas.

§ 2º: Aos membros Aspirantes são facultados os direitos “e”, “f” e “h”.

Artigo 21. São deveres dos associados e membros Aspirantes:

  1. Colaborar para a completa realização dos objetivos sociais da SBACV-DF e SBACV-Nacional;
  • Respeitar e cumprir este Estatuto Social, Regimento Interno e regulamentos estabelecidos pelos órgãos da SBACV-DF e SBACV-Nacional, bem como as normas e princípios éticos e morais da profissão representada;
  • Satisfazer os compromissos assumidos perante a SBACV-DF e SBACV-Nacional, inclusive pagar suas contribuições, taxas e anuidades, nos termos deste Estatuto Social e, sendo o caso, do Regimento interno;
  • Acatar as decisões dos órgãos da SBACV-DF e dos órgãoes da SBACV-Nacional, respeitando seus participantes;
  • Manter atualizados seus dados cadastrais, inclusive seu endereço e, se houver, o endereço eletrônico (e-mail);
  • Participar e bem desempenhar o cargo para o qual foi eleito ou designado; e
  • Prestigiar a SBACV-DF por todos os meios ao seu alcance, contribuir para a sua prosperidade, e propagar o espírito associativo, zelando pelo bom nome da associação, observando sempre os princípios de boa fé, economia, educação e disciplina.

§ 1º: A enumeração feita neste Artigo é exemplificada e não limitativa, portanto, não exclui outras implícitas ou expressas neste Estatuto Social ou no Regimento Interno, bem como não exclui o dever de manutenção de condutas éticas e que não afrontem a moral e os bons costumes.

§ 2º: O atraso ou não-pagamento das contribuições associativas suspende automaticamente o associado do exercício ao direito de candidatura e voto, até sua quitação.

Artigo 22. Os associados que infringirem o Estatuto Social, Regimento Interno, Resoluções ou quaisquer outras disposições que regem a SBACV-DF poderão sofrer penalidades de (I) multa (II) suspensão de direitos, e/ou (III) de exclusão do quadro associativo.

§ 1º: Em caso de atraso no pagamento da anuidade será aplicada na parte relativa à SBACV-DF a mesma multa aplicada pela Diretoria da SBACV-Nacional.

§ 2º: O procedimento de avaliação de aplicação de penalidade será encaminhado pela Diretoria da SBACV-DF à Diretoria da SBACV-Nacional que encaminhará ao Conselho Superior ou Comissão de Ética, em virtude das características pessoais dos membros destes órgãos bem como da necessidade de julgamento imparcial, e a decisão será respeitada e acatada pela SBACV-Nacional e pela SBACV-DF.

§ 3º: Serão suspensos os direitos do associado, inclusive de candidatura e voto independentemente da aplicação das demais sanções cabíveis, nos seguintes casos:

  1. Atraso quanto ao pagamento de contribuição anual;
  • Infração a quaisquer dos deveres implícitos ou explícitos, estabelecidos em lei ou constantes deste Estatuto Social e em Regimento Interno, bem como condutas antiéticas ou que afrontem a moral, os bons costumes ou o Código de Ética Médica;
  • Adoção de atitudes descorteses nas dependências da SBACV e/ou em quaisquer reuniões por ela promovidas ou de que esteja participando, em relação à qualquer pessoa, inclusive aos empregados e colaboradores da SBACV; e/ou
  • Utilização do nome, marcas, signos distintivo ou das informações da Associação indevidamente.

§ 4º: A pena de suspensão será aplicada pela Diretoria, sendo imediata no caso do inciso “a”, e após e nos termos da deliberação do Conselho Superior ou da Comissão de Ética da SBACV-Nacional, conforme o tema, nos casos dos demais incisos, comunicado por escrito à SBACV-DF.

§ 5º: Será aplicada penalidade e exclusão do quadro associativo ao associado que:

  1. For reincidente em suas faltas;
  2. Ficar em mora de suas obrigações pecuniárias por 2 (dois) anos consecutivos;
  3. Deixar de cumprir os critérios para integrar o quadro associativo; e/ou
  4. Por descumprimento grave dos dispositivos deste Estatuto Social e Regimento Interno, e/ou das demais normas e disposições adotadas pela SBACV-DF e SBACV-Nacional.

§ 6º: A pena de exclusão será aplicada pela Diretoria da SBACV-DF concomitantemente à exclusão da SBACV-Nacional, após e em conformidade com a deliberação da Comissão de Ética ou do Conselho Superior da SBACV-Nacional, conforme o tema, seguindo o procedimento estabelecido no Estatuto Social e Regimento Interno, zelando pelo direito de defesa.

§ 7º: Da penalidade de exclusão concomitante caberá recurso não suspensivo para a primeira Assembleia Geral da SBACV-Nacional subsequente, estendendo os efeitos da decisão para a SBACV-DF, em virtude do Convênio com a SBACV-Nacional, e nos termos deste Estatuto Social.

§ 8º: O associado excluído do quadro associativo é responsável pelo pagamento das contribuições, taxas, e outras obrigações pecuniárias devidas até a data da exclusão, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, não havendo restituição de contribuição paga.

Artigo 23. O associado que tenha sido excluído do quadro associativo de alguma das Regionais da SBACV-Nacional por inadimplência poderá reingressar na SBACV-DF, na categoria em que pertencia antes da exclusão, mediante aprovação de nova proposta, desde que em dia com suas obrigações perante a Tesouraria.

Artigo 24. Os membros Aspirantes somente terão sua participação suspensa ou extinta mediante consulta à SBACV-Nacional, por escrito.

Artigo 25. O associado, o membro Aspirante, o membro Colaborador, a Regional, ou quem, sob sua responsabilidade, causar prejuízos à SBACV-DF, deverão indenizá-la, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

TÍTULO III

DO PATRÍMÔNIO E FONTES DE RECURSOS

Artigo 26. O patrimônio da SBACV-DF é constituído por bens móveis e imóveis, rendas provenientes dos resultados de suas atividades e de seu patrimônio, e direitos que vier a adquirir a qualquer título, inclusive veículos, ações e títulos da dívida pública.

§ 1º: O patrimônio social permanecerá sob a guarda e a responsabilidade direita da Diretoria, cabendo aos associados a obrigação de zelar pelos bens e direitos.

§ 2º: A alienação e gravação do patrimônio da SBACV-DF dependerá de deliberação colegiada da Diretoria, nos termos do Estatuto Social, sendo em que caso de bens imóveis ou de propriedade intelectual deverá ser autorizadas também pela Assembleia Geral.

§ 3º: Fica vedada a cessão ou o licenciamento, a qualquer título, das marcas e logotipos de propriedade da “SBACV-DF”, uma vez que são derivadas de patrimônio da SBACV-Nacional e serão concedidos exclusivamente pela SBACV-Nacional a cada caso.

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